Direito e coerção:
Péricles Alvares Caldeira Brant
What the paper says
O presente trabalho se desenvolve a partir da pergunta fundamental: é possível haver Direito sem coerção? Como tal, ergue-se sobre uma base metodológica de cunho essencialista cujos pressupostos aqui são sustentados com base na tese elaborada por Julie Dickson. A coerção é entendida como a possibilidade de atos de força serem empregados como sanção pelo ordenamento jurídico. Esclarecidas essas questões metodológicas, para responder à pergunta, analisam-se, de um lado, as posições coercitivistas de John Austin e Hans Kelsen e, de outro, as posições não coercitivistas de Herbert Hart e Joseph Raz. Essa investigação conduzirá a alguns pontos centrais das teorias dos referidos autores, demonstrando sua relação direta com o conceito de Direito. Os argumentos delineados são então contrapostos, considerando-se vencedora aquela posição que melhor se sustenta à luz de um conceito de Direito que se mostre adequado de acordo com os parâmetros metodológicos estabelecidos. Ao final, tecem-se algumas considerações acerca do que essa resposta nos permite concluir.
Evidence weight
Balanced mode · F 0.40 / M 0.15 / V 0.05 / R 0.40
| F · citation impact | 0.50 × 0.4 = 0.20 |
| M · momentum | 0.50 × 0.15 = 0.07 |
| V · venue signal | 0.50 × 0.05 = 0.03 |
| R · text relevance † | 0.50 × 0.4 = 0.20 |
† Text relevance is estimated at 0.50 on the detail page — for your query’s actual relevance score, open this paper from a search result.